O IBERC tem por finalidade a promoção de estudos e pesquisas em responsabilidade civil, considerando, inclusive, seu aspecto multidisciplinar, mediante as seguintes atividades:
I - Realização de seminários, conferências, palestras, congressos e qualquer outro evento destinado à discussão e difusão de temas relacionados à responsabilidade civil;
II - Realização, isoladamente ou em associação com outras entidades, e assessoria, para criação ou aperfeiçoamento, de cursos de especialização ou atualização, inclusive à distância;
III - Elaboração, edição, promoção, comercialização, publicação e divulgação de obras doutrinárias do IBERC e de terceiros, abrangendo anuários, revistas especializadas, newsletters, boletins, informativos, livros, coletâneas e outras obras de conteúdo jurídico, tanto por meio impresso quanto por meio eletrônico;
IV - Desenvolvimento de selo editorial a ser difundido em associação ou não com editoras;
V - Desenvolvimento e comercialização de aplicativos destinados à sua divulgação e a outros fins institucionais;
VI - Organização, alimentação e disponibilização de bancos de dados contendo os resultados das pesquisas e dos estudos desenvolvidos;
VII - Elaboração de site especializado, a fim de divulgar suas atividades e ampliar o acesso aos resultados de estudos e pesquisas realizados;
VIII - Celebração de convênios de cooperação acadêmica com universidades, centros de pesquisa, faculdades de direito, entidades e organismos públicos, sociedades privadas, entidades supranacionais e outros institutos jurídicos para fins de desenvolvimento de qualquer das atividades que consistam em seu objeto;
IX - Captação de recursos para a concessão de bolsas de pesquisas na área jurídica;
X - Desenvolvimento de concursos de monografias e outras atividades destinadas ao estímulo da pesquisa jurídica no território nacional;
XI - Constituição de centro de documentação e aquisição de bibliografia especializada em responsabilidade civil;
XII - Contratação eventual ou permanente de serviços de assessores, especialistas e tradutores para participação e desenvolvimento de seus cursos e das demais atividades;
XIII - Elaboração e acompanhamento de projetos normativos de seu interesse e apresentação de sugestões e recomendações sobre seu conteúdo.
Além das atividades mencionadas no caput deste artigo, o Instituto poderá desempenhar outras, desde que compatíveis com seu objetivo de promoção de estudos e pesquisas no campo da responsabilidade civil, inclusive participando como amicus curiae em processos judiciais, cuja matéria envolva responsabilidade civil.