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STJ E AS HIPÓTESES DE DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA)

Alexandre Bonna

"Quando se fala em dano moral, muitos o vinculam com as sensações de dor, vergonha e sofrimento. Contudo, embora elas se revelem muitas vezes como consequências da ofensa a um bem jurídico existencial, não podem se impor como condição inarredável para a configuração do dano moral indenizável.

Opinião Associados
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